Uma funcionária do Carrefour terá de ser indenizada pela empresa por ter sido indevidamente acusada de furto no supermercado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação imposta ao grupo pela Justiça do Trabalho de São Paulo no valor de R$ 10 mil. Segundo o relator no TST, ministro Luiz Antonio Lazarim, a empregada foi submetida a constrangimento, acusada de improbidade e presa. Ela teve de responder ao inquérito e a uma ação criminal, sendo absolvida posteriormente. O relator ressaltou que, ao acusar a funcionária, o supermercado denegriu a sua honra e a sua imagem.

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