Praia do Futuro : Justiça determina funcionamento das barracas
06 déc. 2006Os proprietários de barracas localizadas na Praia do Futuro ganharam ontem o direito de continuarem com todos seus equipamentos abertos, desde que não expandam suas propriedades
As barracas localizadas na Praia do Futuro não poderão ser demolidas. A decisão foi dada ontem pela turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região determinando, também, que elas não sofram mais qualquer tipo de alteração em sua estrutura, como ampliações ou reformas. Na prática, significa que as barracas poderão continuar funcionando normalmente, com toda sua estrutura, como parques aquáticos, cercas, cordas, e outros equipamentos que impossibilitam o livre trânsito na praia, um dos motivos principais da pendência.
O julgamento faz parte de uma disputa entre Ministério Público Federal (MPF), Prefeitura de Fortaleza, e Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), que questionam, em resumo, a utilização privada de um espaço considerado público, no caso a área de praia. Eles querem a demolição dos equipamentos. No outro lado da ação estão os barraqueiros, que acreditam ter o direito de poder utilizar o espaço onde estão, alguns há mais de duas décadas. A votação foi dada por unanimidade, não cabendo mais recursos junto ao TRF, localizado em Recife (PE).
A decisão de ontem, entretanto, pode não ser a última. De acordo um dos autores da ação o Procurador da República, Alessander Sales, a determinação de continuar a questão compete, agora, a um Procurador Regional da República, em Recife. "Ainda não tem ninguém designado para isso. Mas sendo feito, este recurso caberá junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília", diz Alessander. Apesar da derrota de ontem, ele acredita que possa sair vitorioso. "Vamos vencer no mérito da questão", completa, lembrando que o MPF, a GRPU e a Prefeitura de Fortaleza ficarão encarregadas de fiscalizar que as barracas não poderão realizar alterações, como expansões, em sua estrutura.
No entendimento de Paulo Quezado, advogado de alguns proprietários de barracas da Praia do Futuro, o julgamento de ontem da desembargadora Margarida Cantarelli, relatora do processo, foi justo. "Ela abre espaço para que todas as provas sejam feitas, como o terreno que a União cedeu, e a área considerada de preamar. Coisas que só se fazem com perícia, o que demanda tempo", diz Quezado.
Ele lembra que, se houvesse decisão contrária, ou seja, as barracas pudessem ser derrubadas por decisão judicial, ficaria difícil depois reaver o prejuízo, caso fosse dado posterior ganho de causa aos barraqueiros. "Esta é uma ação que ainda vai exigir muito trabalho de ambas as partes", pontua. Paulo Lamarão, também advogado de um grupo de barraqueiros, também considera a questão ponderada. "Não vejo a coisa como vitória. Mas é bom lembrar que ninguém chegou ali de noite e instalou uma barraca avaliada em milhões", diz.
PARA ENTENDER O CASO
30/11/2005 - Uma Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público Federal e a União, pede o reordenamento da área da Praia do Futuro (PF). De acordo com um relatório feito pela Gerência Regional do Patrimônio da União, as barracas utilizam o espaço público de maneira inadequada e sem a realização de um estudo de impacto ambiental. Na ação, também são citados equipamentos como cordas, cercas e parques aquáticos, que impedem o livre acesso à praia.
13/12/2005 - Proprietários de barracas, membros do Fórum de Turismo do Ceará, da Associação dos Amigos da Praia do Futuro e taxistas da área unem-se para criar uma frente em defesa da praia. Em defesa da permanência das barracas, o grupo argumentou que o local acabaria inviabilizado como área de lazer para a população.
23/01/2006 - Tem início a batalha judicial. O advogado e empresário, Paulo Lamarão, contesta a ACP em curso na 4ª Vara da Justiça Federal. Segundo a ação, 153 barracas de praia estariam irregulares. Algumas possuem concessões para atuar em 500 m , mas estão com uma extensão superior aos 6.000 m.
Outras, nem concessões possuem. Na defesa dos proprietários, Paulo Lamarão alega usucapião dos terrenos, ou seja, que eles são donos devido ao período em que permaneceram no local.
09/08/2006 - O juiz José Vidal Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal, determina a retirada de 43 barracas da Praia do Futuro. Outras 101 devem ficar sem obstáculos que impedem o acesso. Já outros 91 empreendimentos foram notificados para reduzirem suas dimensões. A ação de desocupação das áreas deveria ficar a cargo da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), órgão responsável pelos terrenos federais.
11/08/06 - Proprietários de barracas de praia anunciam que vão recorrer judicialmente. Eles consideram a medida trágica, pois mais de três mil pessoas perderiam seus empregos, além do custo existente nos equipamentos interditados.
19/08/2006 - Moradores da Praia do Futuro anunciam que aprovam o reordenamento da área, mas criticam a retirada total das barracas. A alegação de alguns moradores é que a retirada dos equipamentos contribuiria para agravar, ainda mais, a insegurança do bairro.
26/08/2006 - Advogados representantes dos barraqueiros recorrem na Justiça contra a interdição de parques aquáticos e piscinas, proposta pelo juiz José Vidal Neto. Eles pedem o agravamento da antecipação da tutela, ou seja, o adiantamento de uma decisão judicial antes do encerramento do processo. Os advogados também alegam, na defesa, que faltou uma perícia técnica delimitando a área de linha de preamar, a pertencente à União.
2/09/2006 - O TRF da 5ª Região, em Recife (PE), concede à 12 barracas da Praia do Futuro, a interdição do parque aquático e o fechamento dos equipamentos. Outros 42 barracas já haviam obtido decisão semelhante. A decisão foi da desembargadora, Margarida Cantarelli.