Réus são sentenciados por furto, ´lavagem´ de dinheiro, formação de quadrilha e uso de documentos falsos

Quarenta e nove anos e dois meses de prisão em regime fechado, além de pagamento de multa e perda de todos os bens adquiridos com o dinheiro furtado. Esta foi a pena imposta pela Justiça Federal aos dois homens apontados como chefes da quadrilha que praticou o maior roubo a banco na história brasileira.

A sentença para os primos Antônio Jussivan Alves dos Santos, o ‘Alemão’; e Marcos Rogério Machado de Morais, o ‘Rogério Bocão’, ambos naturais do Município de Boa Viagem (a 221Km de Fortaleza), encerra mais um capítulo do complexo ‘Caso BC’.

No fim da tarde de ontem, o juiz federal, Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara, assinou as sentenças e mandou expedir ofícios comunicando sua decisão às Varas Criminais de Fortaleza, São Paulo (Capital), Diadema (SP), Vitória da Conquista (BA), Itabuna (BA) e Brasília, cidades onde os dois condenados também são processados por assaltos e têm contas a ajustar com a Justiça.

Crimes

A pena definitiva, anunciada ontem, no volumoso processo de número 2005.81.00.019744-5, foi estabelecida pelo somatório de crimes que, segundo a Justiça Federal, ‘Alemão’ e ‘Bocão’ praticaram desde a invasão à casa-forte do Banco Central, entre os dias 5 e 6 de agosto de 2005, até a data de suas prisões: furto qualificado, uso de documento falso, formação de quadrilha e, ainda, ‘lavagem’ de dinheiro.

Em sua decisão, o juiz foi enfático ao comentar sobre a periculosidade dos réus: “Personalidades desvirtuadas e voltadas para o crime, condutas sociais reprováveis, além do único móvel (do crime) ter sido o lucro ilícito em detrimento do patrimônio público, com graves conseqüências sociais.” Mesmo que entrem com recurso de apelação, os réus aguardarão o julgamento presos.

FIQUE POR DENTRO

Pena para os acusados é de 49 anos de cadeia

A ´dosimetria´ da pena é o método que a Justiça utiliza para estabelecer a sentença definitiva para o réu condenado. No caso da decisão estabelecida, ontem, para ´Alemão´ e seu primo ´Rogério Bocão´, o juiz Danilo Fontenelle Sampaio somou as sanções previstas para cada um dos crimes que os acusados cometeram.

Para o delito de furto qualificado, a pena foi de oito anos. Para o de formação de quadrilha, três anos. O uso de documentos falsos impôs pena de cinco anos. Por fim, a punição para a ´lavagem´ de dinheiro ficou estabelecida em 33 anos. Somadas as penas (8+3+5+33), o resultado foi 49 anos de prisão.

Mesmo condenados, os réus têm o direito de recorrer contra a sentença. O juiz, porém, ressaltou que, em caso de recurso, os acusados devem permanecer presos até que a apelação seja julgada. Isto acontece porque os dois acusados já têm antecedentes criminais, tiveram prisão preventiva decretada e, ainda, respondem a outros delitos em vários Estados brasileiros e já fugiram de presídios ou penitenciárias.

Fernando Ribeiro Editor

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